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Covid 19 – Medidas em Vigor

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Medidas de Controlo da pandemia – 6 janeiro 2022

A pandemia Covid-19 tem aumentado de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas, onde se tem registado uma maior transmissibilidade da doença. Para que isto não corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros adotou as seguintes medidas que entram em vigor a partir de 10 de janeiro:

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área;
  • Nas escolas:
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
  • O certificado digital obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Teste negativo de COVID-19 obrigatório para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
  • Devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
    • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
    • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
    • Isolamento é de 7 dias.

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