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Recenseamento eleitoral: Alteração de morada deve ser efetuada antes de 10 de janeiro de 2024

COMUNICADO

Eleição para a Assembleia da República 2024

Recenseamento eleitoral: Alteração de morada deve ser efetuada antes de 10 de janeiro de 2024

Considerando a realização da eleição para a Assembleia da República em 2024, a Comissão Nacional de Eleições informa que os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto, devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024.

Este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.

Se reside em território nacional, tem cartão de cidadão e mudou a sua residência, deve:

  • Alterar e confirmar a morada associada ao cartão de cidadão antes de 10 de janeiro de 2024.
  • Proceder à alteração da morada online no portal ePortugal, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN. Em alternativa poderá realizar esta alteração, presencialmente, nas Lojas/Espaços Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.

Se reside no estrangeiro, tem cartão de cidadão e mudou a sua residência, deve:

  • Alterar e confirmar a morada associada ao cartão de cidadão antes de 10 de janeiro de 2024.
  • Proceder à alteração da morada online no portal ePortugal, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN. Em alternativa, poderá realizar esta alteração, presencialmente, no consulado ou posto consular português da sua área de residência;

Se tem Bilhete de Identidade e mudou a sua residência, deve:

  • Deslocar-se a uma Loja/Espaço Cidadão, consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um Cartão de Cidadão com a morada atualizada.

A alteração de morada associada ao Cartão de Cidadão só fica concluída após confirmação da mesma, no prazo indicado. Informação adicional sobre a confirmação pode ser consultada em eportugal.gov.pt.

Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral, junto das respetivas comissões recenseadoras (juntas de freguesia, consulados ou postos consulares) ou ainda, on-line na área reservada do Portal do Eleitor, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão + PIN.

Se está recenseado no estrangeiro, pode exercer o seu direito de voto por via postal ou presencial. Se pretende exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção (caso não o tenha efetuado em eleição anterior para a Assembleia da República) junto da comissão recenseadora da sua área de residência (consulado ou posto consular) antes do dia 10 de janeiro de 2024. Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para
exercer o seu direito de voto via postal.

 

Informações adicionais

Comunicação e Relações Públicas da CNE
Luísa Borges | comunicacao.rp@cne.pt | 924 754 162
Luísa Serras | comunicacao.rp@cne.pt | 924 754 163

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