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DISCUSSÃO PÚBLICA DA 2.ª ALTERAÇÃO DO PDM DE OVAR PARA ADEQUAÇÃO AO RJIGT

10 de outubro de 2023

O Plano Diretor Municipal de Ovar (PDMO), atualmente em vigor, foi publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 9622/2015, de 26 de agosto, merecendo posteriormente uma alteração por adaptação e duas correções materiais.

A 2.ª Alteração do PDMO, agora em discussão pública, visa a adequação do PDMO ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), decorrendo de um imperativo legal, que impõe a adoção das novas regras de classificação e reclassificação do solo, elencando-se sumariamente as alterações que se consubstanciam em:

  • Extinção do conceito de “solo urbanizável”, alterando as atuais categorias operativas afetas à classificação de solo urbano do PDM de “solo urbanizado” e “solo urbanizável”.

Os espaços qualificados na categoria de “solo urbanizado” transitam genericamente para a classificação de “solo urbano”, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. As áreas qualificadas na categoria de “solo urbanizável”, foram sujeitas a ponderação, caso a caso, por forma a ser avaliado a sua classificação como “solo urbano” ou “solo rustico”, de acordo com os critérios prescritos nos artigos 6.º e 7.º do mencionado decreto regulamentar. 

  • No que concerne à classificação de “solo rural”, o mesmo passará a designar-se de “solo rústico” sendo alteradas as referências e categorias operativas com essa designação, passando a integrar as respetivas categorias e subcategorias previstas nos artigos 17.º a 23.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. 
  • Introdução de correções e alterações que no decurso do período de vigência do PDM 2015, se identificaram como necessárias, nomeadamente: correção de erros materiais face à utilização de nova cartografia base, atualização da planta de condicionantes em virtude da entrada em vigor de novas servidões, bem como, clarificação de algumas disposições regulamentares do plano no âmbito do controlo da ocupação, uso e transformação do solo, no sentido de promover uma operacionalização do Plano mais clara e eficaz.
  • Esta alteração mantém inalterada a Estrutura Ecológica, não sendo possível a exclusão de áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou de Reserva Ecológica Nacional (REN), remetendo-se esses procedimentos para a futura Revisão do PDM. 

Tendo sido elaborada a proposta da 2.ª Alteração do PDMO e os respetivos documentos que a fundamentam, é essencial proceder à sua Discussão Pública.

Este período é destinado à formulação de reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, sendo estipulado um prazo de 30 dias úteis para o efeito, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do Aviso n.º 19258/2023, de 6 de outubro (até 27 de novembro de 2023).

Os documentos relativos ao presente procedimento poderão ser consultados no Balcão Único, durante as horas normais de expediente, no sítio da autarquia ou no portal PDM Ovar Hub, através do link: https://plano-diretor-municipal-de-ovar-cmo.hub.arcgis.com/

As participações devem ser efetuadas através de um dos seguintes meios:

  • Submissão Eletrónica através da portal PDM Ovar Hub:

 https://survey123.arcgis.com/share/5c8e31f979a445dc885f99f007d65f67

  • No Balcão Único de Atendimento, através de documento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar;
  • Por endereço eletrónico gapresidencia@cm-ovar.pt, ou carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, para a morada Praça da República, 3880-141 Ovar.

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