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CÂMARA MUNICIPAL DE OVAR ATRIBUI BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PARA O ANO LETIVO 20262027

A Câmara Municipal de Ovar tem abertas as candidaturas à atribuição de Bolsas de Estudo destinadas a estudantes que frequentem o Ensino Superior, no ano letivo de 2026/2027, ao abrigo do artigo 54.º e seguintes do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar, aprovado pela 2.ª Série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015.

De acordo com o Edital n.º 110/2026, publicado pela autarquia, a iniciativa pretende apoiar estudantes que se encontrem em situação de carência económica, contribuindo para promover a igualdade de oportunidades no acesso e prosseguimento dos estudos no Ensino Superior.

As Bolsas de Estudo consistem numa comparticipação mensal fixa, sendo atribuídas por um período de dez meses, com efeitos a partir do ano letivo de 2026/2027.

Quem pode candidatar-se?

Podem requerer a atribuição deste apoio os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação de carência económica e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ser cidadão nacional ou equiparado nos termos legais;
  • Residir no concelho de Ovar há, pelo menos, dois anos, em regime de permanência, com exceção das situações de vítimas de violência doméstica oriundas de outros concelhos que procurem proteção no Município de Ovar, mediante apresentação de prova do respetivo estatuto;
  • Estar recenseado no Município de Ovar;
  • Ter idade não superior a 25 anos;
  • Encontrar-se matriculado e inscrito num estabelecimento de Ensino Superior, a frequentar um curso conducente ao grau académico de licenciatura ou de mestrado integrado/mestrado, não sendo elegíveis candidaturas de alunos que frequentem cursos técnicos superiores profissionais;
  • Não ser detentor do grau académico ao qual se candidata;
  • Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura;
  • Encontrar-se em situação de comprovada carência económica, considerando o rendimento mensal per capita do agregado familiar, nos termos definidos no Regulamento de Ação Social do Município de Ovar;
  • Não usufruir de benefícios concedidos por outras entidades destinados ao mesmo fim, salvo situações devidamente justificadas e comunicadas aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal;
  • Fornecer todos os meios legais de prova solicitados, permitindo o apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.

O rendimento mensal per capita não poderá ser superior a 690,00 €, correspondente a 75% da Retribuição Mínima Mensal Garantida para o ano civil de 2026.

Período e local de candidatura

As candidaturas decorrem entre 9 e 20 de novembro de 2026, inclusive.

O processo deverá ser formalizado através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, acompanhado do preenchimento do formulário próprio e da documentação necessária, disponível na Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Ovar.

A candidatura deverá ser entregue presencialmente e exclusivamente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Ovar, situado na Praça da República, em Ovar, durante o horário das 9h00 às 16h00, dentro do prazo estabelecido.

Consulte o edital

A Junta de Freguesia de Esmoriz apela aos estudantes do Ensino Superior e respetivas famílias para que tomem conhecimento desta medida de apoio e verifiquem as condições de acesso.

Para conhecer todos os critérios de elegibilidade e as disposições aplicáveis ao processo de candidatura, recomenda-se a consulta integral do Edital n.º 110/2026, disponibilizado em anexo.

Esta iniciativa representa uma importante medida de apoio social, procurando contribuir para que as condições económicas não constituam um impedimento à formação académica e ao futuro dos jovens do concelho de Ovar.

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